O Tribunal de Contas da União (TCU) garantiu o prosseguimento do leilão da ponte rodoviária binacional, localizada sobre o Rio Uruguai, que liga as cidades de São Borja (RS), no Brasil, e Santo Tomé, na Argentina. A Corte de Contas atendeu a pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).
O plenário do TCU, por maioria, revogou a medida cautelar concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues e determinou o prosseguimento da licitação.
Segundo argumentou a AGU, as decisões referentes à licitação e ao contrato da ponte Brasil-Argentina são tomadas pela Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), pessoa jurídica de direito público internacional que não está sujeita à legislação brasileira.
A AGU apontou ainda a sensibilidade da suspensão do leilão em um cenário de negociações bilaterais, em que toda decisão depende de consenso entre Brasil e Argentina, de modo que a decisão cautelar do ministro do TCU, se mantida, poderia acarretar um problema diplomático com o país vizinho.