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Técnico em nutrição e dietética: profissão foi regulamentada. Entenda

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Nesta segunda-feira (15/7), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei n° 14.924, de julho de 2024, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Dentre as regras da regulamentação, consta a exigência de que o técnico tenha nível médio de ensino e seja inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A inscrição é feita com a comprovação de conclusão tanto do ensino médio quanto o profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga mínima entre 800 e 1.500 horas de aula.

Profissionais que já atuavam na área há pelos menos 12 meses após publicação da lei, podem se inscrever no conselho.

De acordo com a lei, os profissionais devem atuar com supervisão técnica de um nutricionista.

Para Amanda Miranda, responsável técnica do curso técnico em Nutrição do Senac DF , a regulamentação estabelece um padrão de atuação entre os profissionais.

Sim, a regulamentação do técnico em Nutrição e Dietética é importante porque estabelece padrões de atuação e competências, garantindo que os profissionais tenham a formação necessária para executar suas funções com qualidade e segurança. Isso protege tanto os profissionais quanto os pacientes, assegurando um serviço de saúde mais eficiente e confiável”, explica Miranda.

Um outro ponto que a responsável técnica traz é a importância da profissão para a saúde e para o auxilio dos profissionais de nutrição no desempenho do dia a dia.

“O técnico em Nutrição e Dietética desempenha um papel de grande importância na promoção da saúde e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. Eles são responsáveis por apoiar nutricionistas na elaboração de planos alimentares, supervisionar a preparação de alimentos em instituições como hospitais e escolas, e educar a população sobre hábitos alimentares saudáveis. Essa atuação contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas, além de otimizar os recursos do sistema de saúde.” afirma a profissional.

Conselho

A nova norma altera a Lei. 6583, de 1978, que institui os Conselhos de Nutricionistas  regionais e federais, renomeando esses órgãos para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição.

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