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Concurso da PMDF: candidatas alegam que desclassificação foi injusta

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Uma semana após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendar à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDFo fim da exigência do exame ginecológico em concursos públicos para a corporação, pelo menos 20 candidatas do último concurso da corporação foram desclassificadas sob justificativa de não apresentarem laudo ginecológico na data estipulada pelo edital.

De acordo com as mulheres, elas realizaram os exames dentro do prazo e na clínica apontada pela organização. Elas entraram com recurso, apresentado entre 20 e 26 de março, mas a contestação foi negada.

Por isso, elas estão pressionando a banca examinadora, o Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (AOCP), para conseguir reverter a decisão. As candidatas já realizaram denúncias às Ouvidorias da Polícia Militar, do Governo do Distrito Federal (GDF) e do MPDFT.

Resultado disponibilizado às candidatas do resultado do exame ginecológico

Segundo uma das candidatas ouvidas pelo Metrópoles, a clínica prestadora de serviço não entregou nenhum recibo confirmando a execução da consulta, mas ela anexou no recurso os resultados dos exames.

“Essa é a única prova de que eu havia realizado a consulta na data prevista”, justificou.

Cópia do pedido do exame e atestado de realização da avaliação ginecológica antes do exame, momento em que foi feito o colhimento da amostra da candidata

A candidata, que não quis ter o nome divulgado, contou que pediu a lista de recebimento dos exames quando o recurso foi negado, mas recebeu de resposta apenas que os dados eram “informação exclusiva do certame”.

Resposta ao recurso entregue pelo Instituo AOCP. Todas as candidatas receberam a mesma resposta

Após as respostas do Instituto AOCP, a candidata decidiu procurar em grupos de WhatsApp mais pessoas que tivessem enfrentado um problema parecido. Ela descobriu outras 21 mulheres que prestaram o concurso e foram desclassificadas pelo mesmo motivo.

“Nós nos juntamos para ajudar umas as outras e tentar, de alguma forma, fazer pressão para que nós pudéssemos reivindicar o resultado”, respondeu a candidata, de 33 anos.

As mulheres acharam estranho, por exemplo, a banca realizar os exames em uma clínica privada. De acordo com elas, em edições anteriores, as consultas aconteciam na própria área médica da corporação.

Além disso, elas recolherem denúncias de outros candidatos, que também relataram erros do Instituto AOCP durante a resposta de recursos médicos do concurso.

Em grupo de mensagem, candidatos do segmento masculino também relatam equívocos cometidos pela AOCP na resposta aos recursos

O Exame Ginecológico

Uma segunda denunciante disse acreditar que o descaso da banca examinadora começou antes da divulgação do resultado.

“Na clínica, havia poucas profissionais para a quantidade de candidatas que eram atendidas. As enfermeiras e técnicas de enfermagem eram rudes e desorganizadas. A fila de atendimento era por ordem de chegada, mas não foi respeitada. Além disso, nunca recebemos um recibo comprovando que nosso laudo havia sido entregue ao AOCP. Nós saímos de lá só com a cópia do exame”, explicou a mulher, de 23 anos.

Os concursos públicos para cargos de oficiais e praças da PMDF exigem exames odontológicos e psicológicos, além da avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária. De acordo com o edital, a investigação é recomendada apenas para a prevenção o câncer do colo de útero.

No dia 3 de abril, o MPDFT enviou uma recomendação à corporação pelo fim da exigência deste exame, sob justificativa de que a medida desrespeita o preceito constitucional da igualdade mulheres e homens, aos quais não é exigido nenhum avaliação comparável aos candidatos aos mesmos cargos.

Além disso, uma nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), demonstrou que o exame de citologia oncoparasitária não tem condições de, sozinho, detectar a presença do vírus no organismo das pacientes.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. Foi dada à corporação um prazo de dez dias para informar sobre o cumprimento da medida.

Assédio às candidatas

Sem respostas do Instituto AOCP, as candidatas já realizaram denúncias às ouvidorias da Polícia Militar, do Governo do Distrito Federal (GDF) e do MPDFT.

Enquanto aguardam uma solução, as candidatas descobriram estar sendo motivo de chacota, xingamentos e calúnias em grupos de mensagem de candidatos já convocados.

Taxando-as de “grupo ideológico” e “blogueirinhas”, os participantes desses grupos, com medo de que o resultado geral seja indeferido, acusam as candidatas de terem esquecido a data de entrega do exame, acusando-as de “má-fé para tumultuar o concurso”.

Uma terceira “prejudicada pela AOCP” relatou ainda que foi falsamente acusada de agredir uma das fiscais da PMDF, o que lhe rendeu várias mensagens de assédio em suas redes sociais.


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Resposta das Entidades

De acordo com o Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP), a clínica e a equipe responsáveis pelos exames médicos foram selecionados com base em diversos critérios estabelecidos, como as normas do edital, a quantidade de candidatos e as próprias avaliações.

“Via de regra, nós não entregamos aos candidatos comprovantes sobre o recebimento de documentos e exames. Além disso, ressaltamos que no Edital de Abertura constam as informações sobre as avaliações, as eliminações e os recursos”, diz a nota.

O texto ressalta ainda que os subitens 14 e 14.5.6 do Edital de Abertura afirmam que as Avaliações Médicas e Odontológicas são de caráter eliminatório.

“A não entrega dos exames ou o não comparecimento para a realização deles implicará na eliminação do concurso. E apresentamos a Relação de Condições Médicas Incapacitantes (RCMI) no Anexo II do Edital”, explica.

“Em relação às justificativas de desqualificação do concurso por inaptidão na fase, o Boletim de Desempenho da Avaliação Médica e Odontológica contém os resultados dos exames e ele está disponível em nosso site. Para que o candidato o acesse, é necessário entrar na página do concurso em nosso site e clicar no link ‘Boletim de desempenho da Avaliação Médica e Odontológica’.
Por fim, tanto no Edital de Abertura quanto no Edital de Convocação constam os motivos pelos quais os documentos podem ser recusados durante a fase de recursos”, finaliza a assessoria da comunicação.

Já a Seção de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou que não se responsabiliza pelos processos de seleção dos candidatos do concursos, sendo estes de responsabilidade da empresa licitada pelo GDF (neste caso o Instituto AOCP).

A Seção de Recrutamento e Seleção relatou ainda que qualquer denúncia de candidatos, seja ela feita em canais formais ou informais, é encaminhada à banca do concurso, a qual a PMDF exige explicações dentro de prazo próprio.

Já quando perguntada sobre a resposta à recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), feita em 3 de abril, a Polícia Militar informou que retornou ao MP uma indagação se a recomendação deveria ser tomada como caráter imperativo, ou se era para solicitar que fosse realizado uma pesquisa interna dentro da própria corporação.

O Ministério Público do DF, por sua vez, afirmou que, até o momento da publicação desta matéria, não recebeu a resposta da PMDF.

Para todas as partes supracitadas, o espaço para contato está aberto para futuros pronunciamentos.

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