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Gilmar Mendes suspende processos judiciais que tratam da lei do Marco Temporal

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Ministro do STF dá 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, apresentarem propostas utilizando meios consensuais

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes inicia processo de mediação e conciliação acerca da temática do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, nesta segunda-feira (22), por meio de uma medida cautelar, todos os processos judiciais em andamento sobre a constitucionalidade da lei que trata do Marco Temporal, editada pelo Congresso. A decisão ocorre após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha para orientar a demarcação de terras indígenas. O ministro inicia processo de mediação e conciliação acerca da temática do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. A decisão foi proferida no bojo de cinco ações, no STF, que questionam a lei aprovada no ano passado.

O ministro dá 30 dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, apresentarem suas “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais”. O despacho foi submetido para referendo do Plenário da Corte máxima.

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Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o Marco Temporal, Gilmar Mendes disse estar preocupado com a possibilidade de “sinais aparentemente contraditórios” e a lei aprovada pelos parlamentares. “Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, argumentou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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