Nesta terça-feira (28), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 89/2019, da deputada Jaqueline Silva (MDB), que torna obrigatória a divulgação de listagem com os medicamentos distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.
O texto segue tramitando pelas comissões permanentes, antes de ser apreciado no plenário da CLDF.
De acordo com a proposta, a divulgação deverá ser realizada por meio de fixação de listagem dos medicamentos em local de fácil acesso e ampla visibilidade ao público, e, quando possível, também deverá ser disponibilizada por meio eletrônico nos sites dos estabelecimentos comerciais.
Nos casos de descumprimento da regra, o projeto prevê a aplicação, pelos órgãos de defesa do consumidor, de forma escalonada, a penalidade de: I – advertência; II – multa de até cinco salários mínimos, na primeira reincidência; III – multa entre dez e 20 salários mínimos, em caso de reincidência após a segunda infração.
A obrigação não atinge hospitais, unidades de pronto-atendimento, centros médicos e estabelecimentos congêneres públicos ou particulares.
*Com informações de Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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