A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o PL nº 2739/2022, do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), nesta terça-feira (28). Agora, um extrato de quitação obrigatória aos contribuintes brasilienses do IPTU, TLP, IPVA e aos responsáveis por infrações de trânsito, pode ser imposto ao Governo do Distrito Federal (GDF) e o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões, antes de seguir ao plenário.
Segundo o texto aprovado, o extrato deverá compreender no mínimo os cinco anos antecedentes ao da emissão do documento. O extrato deverá ser enviado ao contribuinte por ocasião do encaminhamento do boleto de cobrança do tributo, taxa ou multa, podendo ser inserido em campos próprios do respectivo boleto de cobrança.
Feira da Ceilândia
A Comissão aprovou ainda o projeto de lei nº 1467/2020, dos ex-deputados Delmasso e Delegado Fernando Fernandes, que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do DF a Feira Permanente de Ceilândia.
A proposta estabelece ainda que, a critério dos órgãos responsáveis, a Feira Permanente de Ceilândia poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Participaram da reunião os deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), Jorge Vianna (PSD) e Paula Belmonte (Cidadania).
*Com informações de Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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