O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26/11), o Projeto de Lei (PL) nº 1.734/2024, que institui regime disciplinar para a Polícia Federal (PF) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro nominal de votos. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Para evitar que o projeto voltasse à Câmara, o relator do texto, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que o governo vai vetar o trecho que atribui somente ao corregedor-geral da PCDF as sanções na instituição. Havia uma emenda, ou seja, proposta de alteração ao texto nesse ponto.
O objetivo da redação é diminuir e punir as infrações cometidas por policiais, a fim de combater a corrupção dentro das forças de segurança. A última lei que havia sido aprovada sobre o tema era de 1965.
Pelo projeto aprovado, criam-se 14 hipóteses em que um policial pode ser demitido do cargo. Entre os principais pontos que podem culminar na demissão do agente de segurança, estão:
- Praticar, no exercício da função, atos reiterados que importem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência;
- Apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada;
- Prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial visando obter proveito para si ou para outrem;
- Maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte;
- Solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce;
- Praticar crime hediondo ou similares.
Além de estabelecer as hipóteses para o desligamento de policiais, o texto fixa as penas disciplinares para policias que agirem de forma incorreta, sendo submetidos a sanções.