A criação do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) é um marco legal na proteção integral da Infância no Brasil, a partir dele, mudaram-se os paradigmas acerca de direitos e deveres.
Nesse contexto a figura do conselheiro tutelar surge no ECA como um representante da sociedade e como agente público para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam respeitados.
De acordo com o Art.131 do ECA: o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
No Distrito Federal há 40 Conselhos tutelares o órgão é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania- SEJUS/DF. Em 6 de outubro a população brasiliense escolherá os conselheiros tutelares para o biênio 2020-2023, serão eleitos cinco membros titulares e até 10 suplentes para cada um dos 40 conselhos em funcionamento no DF.
. O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares compreenderá:
I – inscrições de candidatos;
II – exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório (no exame, o candidato precisa acertar pelo menos 60% das questões);
III – análise da documentação de caráter eliminatório e registro de candidatura;
IV – eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo (acontecerá em 06/ outubro);
V – curso de formação inicial, com frequência obrigatória e carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante, os conselheiros asseguram a plena efetivação e consolidação dos Direitos da Criança e do Adolescente (regidos pelo ECA).