Um homem de 40 anos diagnosticado tardiamente com autismo leve conseguiu na Justiça, nessa quarta-feira (10/5), o direito de sacar os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O pedido havia sido negado pela Caixa.
Na sentença, proferida pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Caio Castagine, o magistrado pontuou ser “um equívoco comum pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo”.
No Brasil, o saque do benefício é permitido apenas nos seguintes casos: demissão — o saque-rescisão —; em mês de aniversário; em situações extraordinárias definidas pelo governo; existência de doenças graves; no momento da aposentadoria; diante de calamidades públicas; ou a partir dos 70 anos.
Pelo fato de não compor, de maneira explícita, o rol das doenças graves, a instituição ignorou a condição do homem e negou o acesso ao dinheiro. No entanto, enquanto analisava o caso, o juiz considerou uma normatização interna da Caixa, em que o banco diz considerar o autismo severo para obtenção do benefício, e defendeu a inclusão do grau leve na regulamentação.
Na determinação, o magistrado garantiu ao cidadão o saque do benefício. “A concepção equivocada de que um grau leve de autismo é menos grave pode levar a uma falta de compreensão e apoio adequado às pessoas com essa condição. Embora possam ser altamente funcionais em algumas áreas, ainda podem enfrentar desafios significativos em outras. Essas dificuldades podem impactar qualidade de vida, bem-estar emocional e oportunidades de educação e emprego”, destacou Caio Castagine.
Diagnóstico
No processo, o homem com autismo declarou ter ficado desempregado em dezembro de 2021 e que não tendo sacou o FGTS por ter optado pela retirada no mês de aniversário. A partir de então, começou a tentar recolocação no mercado de trabalho. Contudo, não teve sucesso.
Após inúmeras rejeições em entrevistas de emprego, recebeu a orientação de um recrutador para buscar ajuda médica e identificar uma eventual condição de saúde.
Meses depois, recebeu diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) e foi encaminhado para avaliação de psicólogo, terapeuta ocupacional, psiquiatra e fonoaudiólogo.
Agora, ele é acompanhado na rede pública de saúde, mas lida com o início de um quadro depressivo, desencadeado “pelas dificuldades” que enfrentou.
O dinheiro, ao qual terá acesso após a determinação judicial, segundo ele, será “de grande ajuda para custeio dos tratamentos e manutenção da família”.
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Psicóloga e especialista em análise do comportamento aplicada ao autismo e na área clínica, Alexandra Eusébio detalha que o TEA é um transtorno de neurodesenvolvimento que afeta o funcionamento do organismo em diversas áreas.
“O termo ‘espectro’ se refere à variação dos níveis de suporte que uma pessoa com TEA pode precisar. No entanto, é importante destacar que o nível 1 da condição não é algo simplório, como muitas vezes é equivocadamente percebido”, destacou a psicóloga.
Alexandra comentou, ainda, que pessoas com autismo leve sofrem interferências significativas no funcionamento geral do corpo humano, causadas por alterações neurológicas.
“Pessoas diagnosticadas com nível 1 de autismo, por exemplo, apresentam déficits em habilidades sociais que podem ter um impacto perceptível na vida delas. Elas têm dificuldade em iniciar interações sociais, tendem a ter menos interesse em interagir com outras pessoas e podem apresentar respostas atípicas a iniciativas sociais alheias. É comum que essas pessoas tenham dificuldade em estabelecer vínculos sociais duradouros, o que pode trazer prejuízos emocionais”, completou Alexandra.
A especialista acrescentou que a condição causa dificuldades em alternar algumas atividades e, ao mesmo, organizar e planejar ações cotidianas. “Outro ponto a ser considerado é a presença de alterações sensoriais, como hipersensibilidade auditiva, que pode afetar diretamente a rotina social de quem tem o transtorno.”
A psicóloga destacou que muitas pessoas esperam sinais clássicos do transtorno e isso pode deslegitimar o processo que pessoas com deficiências ocultas enfrentam. “Além disso, autistas nível 1 tendem a receber diagnósticos tardios, o que pode agravar déficits e dificultar o acesso a tratamentos adequados. É importante reconhecer que o TEA é uma condição complexa e variável, que pode afetar indivíduos de diferentes maneiras”, completou.
O que diz a lei
A advogada Mariana Mársico afirmou que a Lei Berenice Piana — nº 12.764/2012 — considera alguém com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
“Assim, todos os direitos garantidos às pessoas com deficiência valem, também, para autistas. E é importante dizer que a lei não prevê o nível de suporte da condição para se ter acesso aos direitos”, completou Mariana. “É imprescindível que a análise de cada caso leve em consideração não apenas a deficiência, mas, também, o [lado] social e os impactos dele.”
Em outubro de 2022, autistas e parentes conseguiram vitória na Justiça Federal, por meio de uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU), para sacar os valores do FGTS imediatamente, em qualquer data.
O artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 autorizava o saque do benefício quando o trabalhador ou dependentes dele tivessem alguma condição grave. No entanto, a lei não era cumprida no caso de autistas.
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