“Cada caso será analisado de acordo com sua particularidade”. A afirmação é do psicólogo e integrante do grupo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lúcio Costta. O representante da instituição concedeu entrevista ao Metrópoles, nesta terça-feira (16/5).
À reportagem Costta esclareceu que a resolução que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário brasileiro, em vigor desde essa segunda-feira (15/5), não é destinada a todos os detentos, mas acolhe presos específicos que frequentam hospitais de custódia.
“Um detento que planeja um assassinato ou um atentado, por exemplo, é diferente de uma pessoa que acessa a medida de segurança. O primeiro tem consciência do que está fazendo. O segundo, comete o erro em um momento de ruptura com a realidade, e esse momento se dá em função de um adoecimento mental”, declarou o psicólogo.
Conforme explicado pelo integrante do CNJ, a resolução “acolhe esse sujeito adoecido que, inevitavelmente, precisa passar por um acolhimento”, algo que, segundo ele, instituições psiquiátricas não são capazes de fazer. “O que acontece é que, atualmente, essas pessoas são colocadas nesses locais [instituições psiquiátricas], mas não recebem um processo terapêutico. E, mais para frente, são soltas sem o devido amparo”, pontuou.
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A nova norma determina o encerramento de todos os hospitais de custódia e tratamentos psiquiátricos existentes no Brasil. No Distrito Federal, há 138 presos por crimes como homicídio, feminicídio e canibalismo, que utilizam o hospital de custódia e que terão o destino alterado pela norma.
Apesar disso, o psicólogo garante que a resolução não atende a todos. Segundo ele, a finalidade é definir procedimentos para que juízes brasileiros saibam como agir diante de situações em que uma pessoa com transtorno mental tenha cometido um crime.
“A resolução não alcança pessoas que matam em série, que estupram em série ou que cometem atentados. Não cria impunidade a ninguém. O que ela faz é garantir acesso a saúde a um grupo específico de pessoas no Brasil, que precisam de um tratamento como parte da sua reconstrução de vida”, disse Costta.
Além disso, o profissional esclareceu que a resolução não cria nada de novo: “Ela se ampara nas normativas e legislação já existentes produzidas pelo Congresso nacional nos últimos 20 anos, e que, portanto, retrata um conjunto de princípios e direitos para uma população muito específica”.
“Uma pessoa que está em uma unidade prisional comum e precisa de um atendimento de saúde já é encaminhada à rede pública. Isso não é de agora. No caso das pessoas em medidas de segurança não será diferente”, explicou.
“Sistema de saúde será ampliado”
Na última semana, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM) fez uma reunião com membros do judiciário e da área médica onde foram levantados pontos problemáticos na resolução. A capacidade da rede pública de atender mais esses pacientes foi um deles.
Os profissionais observaram que o sistema público de saúde não terá o aporte específico para esses pacientes. No entanto, Costta esclareceu que caso haja inconsistências, esse segmento “certamente será ampliado”.
“Obviamente a rede de saúde do DF tem suas fragilidades, mas é importante entender que quando é feito um apontamento é importante entender de onde ele vem. Há um estudo para isso?”, indagou. “[..] Se for constatado que não há condição de atendimento, esse trabalho entre Judiciário e Executivo certamente ganhará expansão”, comentou.
Questionado sobre a possibilidade de mudanças na resolução, o especialista explicou que não há essa previsão: “A resolução foi aprovada pelo CNJ e não há qualquer previsão de alteração. Para que isso aconteça, seria necessária uma nova resolução”.
A criação da norma
Segundo o psicólogo, o CNJ criou um grupo com especialistas que lidam com essa temática em todas as partes do Brasil. Por meses, segundo relatou, esses especialistas foram ouvidos. “Esse grupo nasceu de um compromisso assumido pelo CNJ junto a Corte Interamericana de Direitos Humanos como uma forma de considerar a primeira condenação do Brasil na corte, envolvendo a morte de uma pessoa custodiada em um hospital psiquiátrico”, contou.
“Essa condenação, portanto, trouxe durante os anos uma série de medidas para o Estado cumprir. Dentre elas, a abolição de instituição com característica asilares, que são os hospitais psiquiátricos, por exemplo”.
Durante a entrevista, Costta lembrou que há no país uma lei que fala sobre os direitos das pessoas com transtornos mentais e que proíbe a internação desses individuos em instituições com características asilares – a Lei 10.216/2001. “Todos os hospitais de custódia e alas de tratamento psiquiátricos no DF são caracterizados como esse tipo de instituição. Então, o que estamos dizendo é que a resolução é um ganho na questão de acesso a Justiça, de garantia de direitos para um público especifico”, finalizou.
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