A Justiça do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, a eficácia da Lei Distrital nº 7.078/2022, que prevê o pagamento de pecúnia a servidores do Ministério da Saúde cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF). A gratificação, estipulada em R$ 5 mil, previa incorporação dos proventos à aposentadoria ou a pensões recebidas pelos funcionários públicos.
Secretaria faz alerta sobre possibilidade de não pagar pecúnia de servidores
O projeto, de autoria do então deputado distrital Agaciel Maia (PL), reforçava que o valor seria o mesmo para servidores de níveis fundamental, médio e superior.
A decisão liminar que decorreu da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), analisada pelos conselhos Especial e da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (17/5).
Os magistrados entenderam que houve vício formal de iniciativa, pois a criação de medidas desse tipo seriam de competência do governador, não de deputado distrital, segundo a decisão.
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