Juiz da 1ª Vara Cível de Brasília negou pedido da deputada federal Erika Kokay (PT) para que o Banco de Brasília (BRB) anulasse empréstimo concedido ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e sua mulher, Fernanda Bolsonaro, para compra de uma casa em Brasília.
A deputada ajuizou ação popular questionando a forma como o financiamento imobiliário foi autorizado e alegou que o empréstimo seria irregular, pois o senador e sua esposa não teriam comprovado ter renda suficiente para receber o valor emprestado.
Flávio e Fernanda compraram o imóvel avaliado em R$ 5,97 milhões e parcelaram parte do valor – R$ 3,1 milhões – via BRB, em 360 meses.
Os réus apresentaram contestações e defenderam que a operação observou todas as regras necessárias para concessão de crédito, que se materializou na modalidade de alienação fiduciária, na qual o banco mantém a propriedade do imóvel financiado como garantia de eventual não pagamento. Alegaram, ainda, que a transação não envolve dinheiro público e que gerou lucros ao banco.
Compra
A casa comprada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fica no Setor de Mansões Dom Bosco, no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.
Veja fotos da mansão:
Condomínio Ouro Branco nova mansão do senador Flávio Bolsonaro avaliada em quase R$ 6 milhões.
Condomínio Ouro Branco nova mansão do senador Flávio Bolsonaro avaliada em quase R$ 6 milhões.
Condomínio Ouro Branco nova mansão do senador Flávio Bolsonaro avaliada em quase R$ 6 milhões.
Imagens da vista da SMDB 32
Casa 1
Casa 2
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Flávio Bolsonaro compra mansão de R$ 5,97 milhões em Brasília
MP quer que BRB informe se Flávio Bolsonaro pagou empréstimo de mansão
Sem lesão ao patrimônio
Na decisão, o magistrado da 1º Turma entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela deputada, não houve irregularidades na concessão do financiamento nem lesão ao patrimônio público.
“Não tendo o percentual de financiamento e o prazo de amortização do negócio jurídico “sub judice” ultrapassado, respectivamente, 80% do valor do imóvel e 420 meses e, uma vez eleito o IPCA como indexador, a taxa de juros nele estipulada ser superior a 3,29% ao ano, não se divisa ofensa às regras prudenciais do réu BRB e, por conseguinte, ato lesivo a seu patrimônio, que, ademais, é público, uma vez que sua formação conta com a participação do Distrito Federal”, explicou o juiz.
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