O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta quinta-feira (28/11) o pacote de corte de gastos públicos anunciado pela equipe econômica. A “tesourada” busca manter de pé o novo arcabouço fiscal, colocando as despesas obrigatórias dentro das regras.
A revisão de despesas da União pode gerar uma economia de R$ 327 bilhões de 2025 a 2030. Em curto prazo, a estimativa indica a garantia de economizar pouco mais de R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, sendo R$ 30 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026.
Entre as ações, estão uma limitação para o crescimento do salário mínimo, restrição para o abono salarial e um aumento nos impostos dos chamados super-ricos.
“Estamos preservando direitos, mantendo o ganho real do salário mínimo, mantendo de forma intocável as políticas sociais do nosso governo, o seguro-desemprego, o abono salarial para as pessoas de baixa renda, enfim, é criar condições de o Brasil ser mais forte, mais eficiente e mais justo”, disse Marinho em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Segundo o titular do Trabalho, a ideia do pacote é “criar as condições para que o Brasil tenha previsibilidade” e gere mais investimentos, empregos e renda para o povo. Segundo ele, as medidas determinam que os mais ricos contribuam com uma parcela maior de impostos, com a garantia de políticas sociais.
Marinho foi um dos ministros que reagiram mal às medidas que estavam em estudo pela ala econômica. O titular da pasta chegou a ameaçar pedir demissão caso não fosse escutado sobre o pacote. Já na quarta-feira (27/11), ele recuou ao afirmar que o conjunto de medidas sobre a revisão de gastos públicos vinha com as suas “digitais”.
“Disse que se eu não fosse envolvido eu colocaria [o cargo à disposição]. Mas fui ouvido, participei de todos os debates”, afirmou Marinho.
As medidas apresentadas nesta semana serão submetidas à análise do Congresso Nacional e a intenção do governo é aprová-las ainda em 2024, para que já comecem a surtir efeitos em 2025. Elas deverão tramitar na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e de um Projeto de Lei Complementar (PLP).