A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (24), a regulamentação que estabelece prazos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2024, equivalente à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC). Os percentuais de isenção podem variar de 40% a 100%.
Pela Portaria nº 120, de 23 de maio de 2024, fica estabelecido que o prazo vai das 8h do dia 24 de maio até as 18h de 31 de outubro, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024. Além disso, devem ser observadas as regras estabelecidas na Portaria nº 110, de 16 de maio de 2024, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Já a Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024, regulamenta os limites e os procedimentos do Programa de Incentivo Fiscal. O valor total da LIC deste ano é de R$ 13.211.994, sendo R$ 10.833.835 referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e R$ 2.378.159 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os projetos culturais devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.
Como participar
A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural deverá inscrever sua proposta por meio de formulário, de acordo com modelo disponível no site da Secec. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas, com análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.
O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural, quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na Secec uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto.
Para mais informações sobre as regras de inscrição, veja a Portaria nº 16, de 24 de janeiro de 2024. Para visualizar toda a legislação referente à LIC e preencher os formulários necessários, acesse site do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo email da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), cpif.sufic@cultura.df.gov.br, ou pelos telefones (61) 3325-6239 e 3325-6224.
Sobre a LIC
O Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, mais conhecido como Lei de Incentivo à Cultura (LIC), é um dos mecanismos de fomento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, mediante o apoio à produção e difusão da arte em parceria com a iniciativa privada, por meio da isenção fiscal. Parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas sediadas no Distrito Federal é revertida em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.
Os principais objetivos do Programa de Incentivo Fiscal do DF são a estimulação da realização de projetos culturais, a diversificação das fontes de financiamento da cultura no Distrito Federal, o fortalecimento da economia da cultura e a ampliação do investimento de capital privado na área cultural.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estabelecidas no DF podem apresentar projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal, desde que possuam registro válido no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), mantido pela Secec.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Agência Brasília
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