Um homem de 33 anos foi preso, nessa segunda-feira (15/5), por desacato e injúria racial contra uma funcionária do Hospital Regional de Ceilândia (HRC). A vítima registrou boletim de ocorrência contra o suspeito e alegou que ele a ofendeu com palavras de baixo calão e a chamou de “preta safada”.
A confusão começou por volta das 8h. O denunciado era paciente do HRC e teria se estressado durante o café da manhã, segundo a ocorrência, pois havia pedido mais alimento e recebeu a informação de que a comida tinha “acabado”.
Irritado, o suspeito chamou as copeiras de “mortas de fome” e jogou uma bandeja contra copos com água, de acordo com os registros policiais. Repreendido, o paciente mandou as trabalhadoras “tomarem no c*” e cometeu a injúria racial contra uma delas.
Além disso, o denunciado xingou outros profissionais da saúde e tentou deixar o hospital. Em imagens gravadas por testemunhas, é possível vê-lo discutir com funcionários do HRC.
À polícia, o paciente negou ter ofendido a funcionária que o denunciou, alegou não ser racista e disse que não foi “bem tratado” pela equipe do hospital.
Ele acabou preso e passou por audiência de custódia na manhã desta terça-feira (16/5), quando recebeu direito à liberdade provisória.
O Metrópoles apurou que o suspeito tem registros criminais anteriores, por injúria, violação à Lei Maria da Penha, agressão, ameaça e vandalismo.
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível Ilya Sereda / EyeEm
Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável Xavier Lorenzo
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando “aqui não entra negro, ou não entra judeu”, essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo” Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime” Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano FilippoBacci
No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades LordHenriVoton
Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida” Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal Waldemir Barreto/Agência Senado