O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4/6), o segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária do consumo, com regras para a tributação de transmissão por causa de morte e doação de bens e direitos.
A minuta do projeto — vazada nessa segunda-feira (3/6) à imprensa — previa a cobrança de taxas sobre a herança de previdência privada, item que foi solicitado pelos estados e municípios. Embora o tema tenha sido debatido, o governo federal decidiu retirar essa proposta do texto que será enviado ao Congresso Nacional ainda nesta terça-feira.
Na minuta vazada, o governo tinha incluído a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) para as previdências privadas de: Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL).
O texto argumentava que a medida estava sendo inserida na “esteira do que alguns Estados já têm adotado em suas legislações”. Além disso, a proposta estabelecia que apenas contratos de risco — uma espécie de seguro de vida — ficariam isentos à tributação.
A polêmica sobre a herança na previdência privada
Questionado sobre a retirada do item, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, preferiu não comentar sobre o assunto. Contudo, após muita insistência dos jornalistas presentes, ele afirmou que “a decisão foi do governo, da área política. Não necessariamente o que sai da área técnica é a versão final”.
“Esse é um dos itens que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado. O que não significa que os estados ficam impedidos de cobrar, há estados que fazem essa cobrança. Em havendo essa transmissão, já se enquadra na hipótese de incidência. A ideia seria termos uma padronização nacional”, explicou Appy.
Tributária: governo propõe comitê para fiscalizar imposto estadual
O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, reforçou que a ordem para retirar essa proposta do texto final saiu do governo: “Foi uma decisão do governo de retirar esse tema”.
“Faz parte do processo técnico e político antes da formalização do envio do texto legislativo, funciona assim nos Estados e União em temas específicos. Foi uma decisão do governo de retirar esse tema, Estados acataram, [mas] não tem nenhuma polêmica, o processo segue”, disse Xavier.
De acordo com ele, “os estados acataram e não tem nenhuma polêmica com relação a isso”. O presidente do Comsefaz ainda esclareceu que essa parte sobre as heranças “surgiu de um texto que vazou”, reforçando que “a versão oficial que vai hoje não contempla essa questão”.
O imposto sobre transmissão por morte e doação
A proposta final do governo visa regulamentar as previsões relacionadas ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação — que é cobrado pelos estados e Distrito Federal na transferência de bens e direitos para herdeiros.
Desta forma, o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária busca consolidar, em âmbito nacional, as principais regras de tributação do ITCMD aplicadas pelos estados e pelo DF, que continuam com a autonomia para fixar as alíquotas aplicáveis e outros temas específicos relativos à cobrança do imposto, conforme a proposta.
O texto apresentado apenas detalha qual UF pode cobrar o imposto no caso de transmissões envolvendo o exterior.
Assim, o imposto vai incidir sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular; e
doação em vida.
A grande novidade sobre esse tema é de que as transferências por causa da morte do titular e as doações não devem ser taxadas pelo ITCMD, isso quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Também não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
partidos políticos;
entidades sindicais; e
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social — novidade da reforma tributária.
A proposta ainda inclui um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação outras formas de transmissão gratuita entre familiares próximos e outras pessoas vinculadas, como movimentações societárias sem justificativa negocial passível de comprovação.