A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por fomentar as manifestações antidemocráticas após as eleições de 2022, que deram a vitória ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que aconteceu:
- Girão usou redes sociais para incentivar atos em frente a quartéis, contra a vitória de Lula
- Juiz alegou que as ações do deputado afrontaram o Estado de Direito e o regime democrático
- Na mesma ação, o magistrado condenou a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção à democracia
Segundo a sentença, Girão teria realizado publicações nas redes sociais para incentivar atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército. Na época, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado no pleito, pediram intervenção militar por não aceitarem o resultado das urnas eletrônicas.
Para o juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, a atitude do deputado “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
General Girão também foi condenado a apagar postagens no Instagram, no X e no Facebook sobre o tema em até 10 dias. A decisão do magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
Para o MPF, o deputado federal utilizou as redes sociais em um claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. De acordo com o órgão, o parlamentar encorajou condutas antidemocráticas em manifestantes que estavam acampados em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal, capital do Rio Grande do Norte.
“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”, pontuou o MPF.
O Metrópoles entrou em contato com o deputado General Girão sobre o caso, mas não obteve respostas. O espaço segue aberto.
Outras condenações
Na mesma ação, o juiz Janilson de Siqueira condenou a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção à democracia. Para o MPF, os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram uma nota, em novembro de 2022, para estimular os acampamentos em frente aos quartéis.
Com isso, a União foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões e promover, em até 60 dias, uma cerimônia de pedido de desculpas, além de fornecer um curso aos militares para revisar os atos antidemocráticos e os princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.