Arilton Bastos Alves, motorista da carreta envolvida no acidente que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, em 21 de dezembro, foi preso nesta terça-feira (21/1) no Espírito Santo. A prisão preventiva foi determinada após o resultado do exame toxicológico apontar para a presença de cocaína, ecstasy, MDA, alprazolam, venlafaxina e outras drogas no corpo dele durante o momento do acidente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou a prisão preventiva do motorista nessa segunda-feira (20/1), após o resultado dos exames e das perícias ter revelado que o veículo de carga transportava um bloco de granito acima do peso autorizado.
O que aconteceu?
- A Justiça de Minas Gerais decretou prisão preventiva do motorista da carreta.
- O motorista foi preso nesta terça-feira (21/1).
- O exame toxicológico apontou para a presença de cocaína, ecstasy, MDA, alprazolam, venlafaxina e outras drogas no corpo dele.
- O acidente deixou 39 pessoas mortas.
- Exames apontam que o motorista estava sob efeito de entorpecentes.
O acidente aconteceu quando um bloco de granito transportado pela carreta se desprendeu e colidiu com um ônibus que trafegava em sentido contrário, causando a morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixando outros passageiros feridos.
O motorista da carreta fugiu do local logo após o acidente.
Dois dias após o ocorrido, ele se entregou à polícia na sede do 15º Departamento de Polícia Civil, em Teófilo Otoni, acompanhado de advogados e foi liberado em seguida.
O homem alegou que o pneu do coletivo estourou, levando-o a perder o controle do veículo.
Decisão judicial
Em decorrência dos novos elementos que surgiram ao longo das investigações, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, revisou a decisão de conceder a liberdade ao condutor da carreta. Entre os motivos alegados pelo magistrado estão:
- Ausência do motorista no local do acidente;
- Sobrepeso da carga da carreta;
- Ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista;
- Excesso de velocidade do veículo;
- Jornada exaustiva de viagem;
- Falta de descanso adequado; e
- Uso de substâncias entorpecentes.
Segundo o magistrado, após a análise dos fatos e o depoimento de várias testemunhas, pode-se concluir que o “motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual”.
“As pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos”, afirma.
O juiz destaca que todos os elementos citados acima foram “associados ao fato de que ele [o motorista] admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer, o que evidencia a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.
O magistrado acrescentou que elementos objetivos unidos aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que “trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas”.
“Não se trata de simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, escreveu, na decisão, o juiz.