O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (12/3), à 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro que reavalie a necessidade da prisão preventiva imposta a Monique Medeiros, presa preventivamente pela morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.
Em pedido à Corte, a defesa de Monique argumentou que o juiz de primeira instância deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. O Código de Processo Penal (CPP) determina que a revisão da prisão preventiva deve ser realizada pelo mesmo órgão que a decretou.
No caso de Monique, o órgão responsável pela decretação da prisão não foi o juízo de primeiro grau, como argumenta a defesa, mas sim a 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, conforme destacou a decisão do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
O decano entende que acatar o pedido da defesa e reconhecer a competência do juízo de primeira instância seria uma medida incompatível com a lei.
Por outro lado, nos termos no art. 316, parágrafo único do CPP, como é previsto um prazo de 90 dias para a revisão da prisão, Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus de ofício para que o Tribunal do Rio de Janeiro faça a reavaliação.
Monique Medeiros está presa na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A mulher é acusada de homicídio qualificado, tortura e coação no caso do menino Henry. Em 2021, Monique e o então namorado, o ex-vereador e ex-médico Jairo de Souza Santos Junior, mais conhecido como Dr. Jairinho, teriam cometido os crimes contra a criança.