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Veja as acusações que pesam contra o ex-presidente Jair Bolsonaro

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A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas por golpe de Estado e outros quatro crimes será julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de março. Serão três sessões – duas marcadas para 9h30 e 14h de 25 de março; e sessão extraordinária para 9h30 de 26 de março.

Caso a Corte aceite a denúncia, Bolsonaro se tornará réu.


Crimes imputados ao ex-presidente e outros sete denunciados

  • Organização criminosa. Pena: reclusão de cinco a dez anos, e multa;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pena: reclusão de quatro a oito anos;
  • Golpe de Estado. Pena: prisão de quatro a 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena: detenção de seis meses a três anos, e multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado. Pena: reclusão de 1 a 3 anos,e multa. Somadas, as penas máximas chegam a 30 anos de prisão.

A tendência é que a 1ª Turma torne Bolsonaro réu de forma unânime. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre Moraes e Luiz Fux analisarão se o STF aceita ou não a denúncia contra o chamado “Núcleo 1” do documento, fatiado em cinco partes.

Esse núcleo é considerado como “central” da possível organização criminosa. Ele inclui Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, general Augusto Heleno e Braga Netto.

Esta nova fase, com previsão de início em 25 de março, não é o julgamento de mérito da questão. Os ministros da 1ª Turma não vão dizer se os acusados são culpados ou se devem ser preso. Trata-se do recebimento ou não da denúncia. É uma avaliação preliminar sobre o caso, quando os ministros dizem se há indícios mínimos na investigação.

Se o colegiado entender que sim, existem indícios, será aceita a denúncia. Assim, os acusados pela PGR viram réus e será aberta ação penal contra eles. A partir daí, começa a instrução do caso, com depoimentos dos réus e das testemunhas. Somente depois de toda a instrução, ocorre um julgamento dos fatos.

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