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Brasil recorrerá na Espanha para tentar extraditar Oswaldo Eustáquio

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O governo brasileiro vai recorrer de decisão negativa do pedido de extradição do blogueiro Oswaldo Eustáquio Filho pela Espanha. Em atuação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) o governo prepara o documento para enviar à Espanha.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Autoridade Central brasileira para a cooperação jurídica internacional, informou que a Embaixada do Brasil na Espanha recebeu a comunicação de que o pedido foi negado na segunda-feira (14/4), pela Audiência Nacional Espanhola, órgão do Poder Judiciário competente para julgar a extradição.


Decisão

  • Por decisão unânime, os três juízes da Audiência Nacional espanhola decidiram que a conduta do militante bolsonarista não configurou crime e negaram a extradição.
  • Os magistrados avaliaram, também, que o retorno de Eustáquio a solo brasileiro representaria “risco elevado de que a situação dele no processo penal do Brasil possa ser agravada por causa de suas opiniões políticas”.
  • Na decisão, os juízes concluíram que “a extradição há de ser declarada improcedente por ser uma conduta [o fato investigado] com evidente conexão e motivação política, uma vez que se realizaram dentro de uma série de ações coletivas de grupos partidários do Sr. Bolsonaro, ex-presidente da República Federativa do Brasil e de oposição ao atual presidente. Sr. Lula da Silva”.

A extradição de Eustáquio foi pedida em outubro de 2024, para investigar a sua suposta participação em organização criminosa destinada a cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.

Além disso, o blogueiro divulgou informações sigilosas de agentes da Polícia Federal responsáveis pelas investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), usando as redes sociais de sua filha de 16 anos, menor de idade, para expor os dados deles.

Pela legislação brasileira, as condutas de Eustáquio são configuradas como crimes de obstrução de investigação, incitação ao crime, associação criminosa, corrupção de menores e de divulgação de dados protegidos por sigilo.

O governo brasileito vai argumentar que esses tipos de crimes são puníveis tanto na legislação brasileira como no Código Penal espanhol, com penas privativas de liberdade superiores a um ano e, portanto, passíveis de extradição, com base no Tratado de Extradição firmado entre os dois países (Decreto nº 99.340/1990).

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