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Guedes: “Extinguir inscrição obrigatória em conselhos, incluindo OAB”.

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Ministro Guedes defende que os conselhos profissionais não integram a Administração Pública e, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício do trabalho.

As inscrições obrigatórias de advogados na OAB podem estar com os dias contados. Isso porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente da República a PEC 108/19 para pôr fim à necessidade de profissionais se inscreverem em conselhos de classe.

A PEC 108/19 dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.

No texto, Paulo Guedes defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública e que, por isso, a inscrição não deve ser condicional para o exercício de profissões.

O texto também afasta as hipóteses de equiparação da organização dos conselhos de classe às autarquias integrantes da Administração Pública: “conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”.

De acordo com a proposta, é papel do Poder Público disciplinar os interesses da coletividade e dispor sobre a fiscalização e criação de conselhos profissionais.

Por fim, o ministro defendeu que a proposta de EC visa evitar prejuízos decorrentes de lacunas constitucionais para determinar a natureza jurídica dos conselhos e o regime aplicável aos trabalhadores.

A natureza jurídica da OAB – considerada uma autarquia – foi justamente o que levou o TCU, em novembro do ano passado, a determinar que a Ordem se sujeite aos controles públicos e submeta suas contas à fiscalização do Tribunal.

A Corte considerou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza tributária.

Em março de 2019, a OAB impetrou no STF o MS 36.376 questionando a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a Ordem requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão e, no mérito, pediu que o Supremo tornasse sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia.

Na argumentação, a OAB também afirmou que o entendimento do TCU desrespeitava a decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual o Supremo atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e finalidade institucional.

Em junho de 2019, a ministra Rosa Weber concedeu liminar para desobrigar a OAB de prestar contas ao TCU até que o plenário da Corte resolva a questão.

A proposta de Guedes vai ao encontro do que já externou o presidente Jair Bolsonaro sobre o exame.

Caso a PEC 108/19 seja aprovada, a dispensa da inscrição no conselho de classe também pode levar à extinção do exame de Ordem, que passou a ser obrigatório para obtenção do registro nos anos 70.

Em 2018, assim que foi eleito, Bolsonaro se declarou contrário ao exame, defendendo que não se pode submeter os jovens bacharéis a serem “boys de luxo de escritórios de advocacia”.

Uma pesquisa de 2018 revelou um milhão de advogados! A anuidade da OAB é de mil reais em média.

A PEC 108/19, DESOBRIGA os profissionais de se inscreverem em seus respectivos conselhos. LIBERALISMO econômico é isso…LIBERDADE!

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Takamoto
Takamoto
Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.
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