Apesar do comparecimento às urnas ser obrigatório para os brasileiros aptos a votar, o eleitor tem liberdade de não direcionar seu voto a nenhum candidato específico. Para isso, existe o voto em branco e o voto nulo (e, no caso das eleições para deputado federal e deputado estadual, o voto de legenda).
A diferença entre eles está na forma de votar. Enquanto o voto em branco é registrado ao apertar a tecla “branco” na urna, o nulo ocorre quando se digita um número inexistente e se confirma a opção. No entanto, os dois têm o mesmo efeito na apuração das urnas: são desconsiderados na contagem dos votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
Esse não é o caso do voto de legenda, que é considerado um voto válido. Nele, o eleitor digita apenas o número do partido para ajudar a agremiação a somar votos na disputa proporcional para a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa, sem que seja preciso indicar a preferência por algum candidato específico.
Os votos de legenda no primeiro turno das eleições 2026 representaram 4,73% dos 226.417.160 votos válidos para deputado federal, estadual e distrital (caso do Distrito Federal) nas eleições de 2026, o menor número da série histórica iniciada em 1998. Por outro lado, na disputa pela presidência, foram registrados 1,84% de votos em brancos e 2,93% de votos nulos – um valor similar ao pleito de 2022.
Vamos entender cada um deles.
O que é o voto em branco?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Desde 1997, com a promulgação da Lei n.º 9.504, esse voto não é considerado válido e não interfere no resultado da apuração.
(Antes de 1997, os votos brancos eram dados para o candidato vencedor. Era visto como uma opção conformista – o eleitor sinalizava que estava satisfeito com qualquer candidato que vencesse as eleições.)
Para votar branco, basta apertar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”. Antes da adoção das urnas eletrônicas, a votação era feita em cédulas de papel, assim, o voto em branco acontecia quando o eleitor deixava a cédula sem marcar nenhuma opção.
O que é voto nulo?
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda existente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será registrado como nulo.
O voto nulo ficou conhecido como um voto de protesto contra os candidatos, suas propostas ou contra a classe política em geral. Assim como o voto em branco, porém, eles são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral e também não são contabilizados no resultado final do pleito.
Essa prática chegou a render alguns episódios curiosos da história eleitoral brasileira. Em 1959, por exemplo, o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos em São Paulo. Já em 1988, no Rio de Janeiro, foi a vez do macaco Tião ganhar notoriedade nas urnas. Apesar da votação expressiva, nenhum deles assumiu um cargo político. Esses votos foram considerados nulos.
Votos brancos e nulos não fazem diferença?
Existe uma única maneira dos votos brancos e nulos interferirem nas eleições: de forma indireta. Isso porque eles acabam influenciando o número total de votos válidos, ou seja, quanto mais brancos e nulos, menor o número total de votos válidos. Isso costuma favorecer o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. Afinal, com menos votos válidos, fica mais fácil alcançar a maioria absoluta (50%+1) para a eleição.
Imagine uma eleição hipotética em que haja 100 votos possíveis. O candidato A acumulou 45 votos. O candidato B, 39. A metade + 1 dessa eleição seria de 51 votos. Mas o número de brancos e nulos foi de 16. Então, 100 – 16 = 84 votos válidos. Nesse cenário, a metade + 1 é 42, o que faz com que o candidato A ganhe o pleito.
Além disso, é um mito que um pleito com maioria de votos brancos e nulos poderia invalidar a eleição. De acordo com a legislação, no Brasil, as eleições são decididas apenas por quem se manifesta com um voto em um candidato elegível. Ou seja, ainda que 99,9% dos eleitores votem nulo ou branco, a eleição permanecerá válida.
Voto de legenda
O voto de legenda existe somente para a escolha de vereadores e deputados . Em vez de escolher um candidato específico, o eleitor vota diretamente para ajudar o partido nas eleições de sistema proporcional. Para isso, basta digitar na urna os dois primeiros números do partido e confirmar a escolha.
Diferente da eleição para presidente, onde vence quem tem mais votos, o sistema proporcional distribui as cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias e das Câmaras Municipais com o quociente eleitoral. Isso significa que todos os votos do partido serão somados para definir quantas cadeiras a agremiação terá – que serão ocupadas pelos candidatos mais votados do partido.
Isso faz com que candidatos com muitos votos, que ultrapassem o quociente eleitoral, ajudem outros do mesmo partido a garantir uma cadeira. Da mesma forma, o voto de legenda fortalece a disputa do partido em busca de mais vagas.
