Depois de ficar meses parada no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3 de 2022, que ficou conhecida como PEC das Praias, volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta semana. A sessão para a análise do texto está marcada para quarta-feira (4/12).
Em junho, depois da repercussão negativa e do debate polarizado sobre o tema, a proposta ficou na “geladeira” do Senado. A PEC de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), se promulgada, revogaria um trecho da Constituição e autorizaria a concessão de territórios a beira-mar que pertencem a União.
Na prática, a proposta pode limitar o acesso de banhistas às praias, uma vez que a praia seguirá sendo público, mas o acesso a algumas praia poderá ficar limitado com às concessões de áreas.
Caso avance na CCJ, a proposta ainda vai precisar ser votada em dois turnos no plenário do Senado. Como se trata de mudança constitucional, no plenário o texto precisa de apoio de ao menos 49 senadores.
Para tentar atrair mais apoios a proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposta, fez alterações em seu parecer e incluiu um trecho que proíbe de forma clara que a praia fique inacessível por banhistas.
“As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”, diz um trecho do último parecer, protocolado em julho pelo parlamentar.
Se a PEC for aprovada, as áreas de marinha poderão ser dadas aos ocupantes particulares inscritos na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), gerida pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e também àqueles que comprovarem a ocupação de boa-fé do território nos últimos cinco anos.
O que são terrenos de marinha?
Os terrenos de marinha estão previstos no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Eles estão localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para o interior do continente.
Confira:
A linha imaginária da média das marés é baseada na Carta Náutica de 1831.