Aposentadoria de policiais: veja o que muda após suspensão da regra

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17/10), trecho específico da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. O ministro considerou que a reforma de 2019 cometeu “discriminação injusta” ao igualar a idade para aposentadoria de ambos os sexos nas carreiras de policiais civis e federais

A decisão liminar e monocrática suspendeu a redação da Emenda 103, que fixou a idade em 55 anos para homens e mulheres, policiais civis e federais se aposentarem. Dino determinou que o Congresso Nacional edite nova norma afastando a inconstitucionalidade. O texto sobre a aposentadoria pode mudar a critério dos parlamentares, que fazem as leis, mas não pode ser igual para ambos os sexos.

Até que o texto seja redigido, aprovado nas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente da República, fica aplicada regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. “Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, argumentou Dino.

Ao atender pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Dino suspendeu a eficácia das expressões “para ambos os sexos” e determinou: “Aplicar-se-á, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais”, disse o ministro na decisão.

No caso da idade mínima, as mulheres policiais podem se aposentar aos 52 anos pela regra após a suspensão de Dino. A idade para os homens fica mantida em 55 anos.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente STF, marcou o referendo da decisão que suspendeu trecho da reforma da Previdência. Os ministros vão analisar a decisão monocrática de Flávio Dino em plenário virtual entre os dias 1º e 11 de novembro.

Congresso Nacional

O Congresso Nacional deve retificar a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”. “Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Dino.