O ex-presidente Fernando Collor optou por permanecer em Maceió (AL) para cumprir a prisão domiciliar humanitária autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (1º/5).
Ao conceder o novo regime, Moraes determinou que a defesa de Collor indicasse, antes da saída da prisão, o endereço onde ele cumprirá a domiciliar. A constatação do quadro clínico de doença de Parkinson foi determinante para o novo regime de prisão.
Familiares do ex-presidente já manifestaram o desejo de que Collor não retorne a Brasília (DF). O próprio ex-presidente, antes da prisão, também expressou a intenção de permanecer na capital alagoana, principalmente para ficar mais próximo da família — a formalização dessa escolha deve ser feita pelos advogados ainda nesta quinta-feira.
Collor permanece na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde está preso desde sexta-feira (25/4). A expectativa é de que ele deixe o local nas próximas horas, após a instalação da tornozeleira eletrônica, que será feita ainda dentro da unidade prisional. Moraes determinou que a penitenciária comunique o cumprimento da medida ao Supremo.
Com a autorização para cumprir a pena em casa, o ex-presidente terá de seguir uma série de restrições. Em caso de necessidade de atendimento médico, poderá sair temporariamente, mas deverá apresentar justificativas no prazo de até 48 horas.
Collor também está proibido de receber visitas, com exceção de familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Além disso, Moraes determinou a suspensão do passaporte de Collor, impedindo-o de deixar o país.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, escreveu Moraes.
Placar de 6 a 4
- A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega;
- A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar;
- Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente;
- Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.
Seguindo parecer da PGR
Na decisão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.
Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do próprio Moraes. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até então, ele cumpriu pena em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura do local tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.