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Consignado para trabalhador CLT supera 40 milhões de simulações

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A possibilidade de empréstimo consignado para os trabalhadores da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já levou a 40.180.384 simulações de crédito até às 18h deste domingo (23/3). A nova modalidade de crédito pode ser solicitada por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital (CTPS Digital), que conta com 68 milhões de pessoas cadastradas.

Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, foram 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados. Ainda conforme a pasta, o acesso ao aplicativo está 12 vezes acima da referência semanal, levando em consideração os últimos três meses.


Crédito consignado para CLT

  • O empréstimo consignado para trabalhadores CLT registrou mais de 40 milhões de simulações. Sendo 4 milhões de propostas solicitadas e 11 mil contratos fechados.
  • A opção está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  • A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer o crédito por meio das próprias plataformas digitais.
  • O ministro Luiz Marinho pediu que a população tenha calma ao solicitar o empréstimo e espere ao menos 24 horas antes de contratar o empréstimo consignado.

A nova modalidade de empréstimo para o trabalhador foi lançada na sexta-feira (21/3) e, por enquanto, só pode ser solicitada por meio da CTPS Digital. No entanto, a partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão ofertar o crédito por meio das próprias plataformas digitais.

Como funciona?

O empréstimo consignado é fornecido por meio do aplicativo CTPS Digital, ao pedir o crédito, o trabalhador deve autorizar o acesso aos dados pessoais dele, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Serão acessados: nome, CPF, margem salarial para consignação e tempo de empresa. Depois da autorização às instituições financeiras deverão enviar propostas de crédito em até 24 horas.

O trabalhador poderá utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% multa rescisória, em caso de demissão.

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