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GDF estabelece prazo para implantação de empreendimentos do Pró-DF II

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Beneficiados pelo programa de desenvolvimento econômico deverão implantar negócio e comprovar geração de emprego e renda até março de 2020

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico publicou portaria em que estabelece prazo para a implantação de empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II). O texto estipula 31 de março de 2020 como a data final para elas se fixarem na capital.

A data é válida para quem assinou contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra junto a Agência de Desenvolvimento (Terracap) até 31 de dezembro de 2016. Este documento transfere direitos da propriedade ao interessado.

Outros programas de desenvolvimento econômico cuja gestão estejam sob o guarda-chuva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também serão contemplados pela portaria, em vigor desde a sua publicação, em 21 de março deste ano. Há cerca de duas mil empresas aptas à medida.

Normas
Para ter direito ao novo prazo, até março de 2020, os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas estará sujeito ao cancelamento do financiamento. As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria,

Lançado em 2003, o Pró-DF tem como objetivo conceder incentivos fiscais a empresas que se comprometam a gerar emprego e renda. A iniciativa visa movimentar a economia do Distrito Federal.

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