O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do inquérito contra o ex-ministro Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD, em uma investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) que apurava o suposto recebimento de propinas da JBS em troca de apoio político.
O parecer de Gonet acompanha o pedido da defesa do ex-ministro e segue a decisão da Justiça Eleitoral, que também concordou com o encerramento do inquérito na instância anterior. O caso havia retornado recentemente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, após a Corte mudar o entendimento sobre a prerrogativa de foro.
Kassab passou a ser investigado por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa, com base nas delações dos empresários Wesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F, controlador da JBS — em desdobramentos da Operação Lava Jato.
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No parecer, Gonet apontou que não há novos fatos ou provas que justifiquem a reabertura da investigação, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral, que também arquivou o caso.
“Conforme assinalado pelo eminente Ministro Gilmar Mendes na Reclamação n. 76.09612, a revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função não implica a nulidade automática dos atos processuais anteriormente praticados. Ao contrário, ao revistar o seu entendimento, a Corte expressamente ressalvou a higidez dos atos realizados sob a égide da orientação anteriormente vigente, estabelecida no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937”, escreveu Gonet.
“Por essa razão, as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos estritos limites fixados na Questão de Ordem da Ação Penal n. 937, permanecem válidas e revestidas da garantia constitucional da coisa julgada, o que impede a reabertura da presente investigação com base em elementos já submetidos à apreciação jurisdicional definitiva”, completou o procurador-geral.
O caso
O processo foi enviado pelo STF à Justiça Eleitoral em 2019, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na primeira instância, a investigação foi encerrada por falta de provas.
No entanto, em 19 de março de 2025, Moraes determinou o retorno da ação ao STF — como revelou, em primeira mão, a coluna Metrópoles Igor Gadelha. A decisão teve como base a mudança recente no entendimento da Corte sobre o foro privilegiado.
Pelo novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo após a autoridade deixar o cargo ou o mandato, desde que os fatos investigados estejam relacionados ao exercício da função pública.