No contexto do Dia Internacional da Mulher, o governo Lula (PT) atualizou as diretrizes de proteção às mulheres consumidoras no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A atualização foi feita por meio de despacho publicado nessa sexta-feira (7/3) no Diário Oficial da União (DOU), assinado pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Entre os itens incluídos está a adoção, por fornecedores de produtos e serviços, de uma comunicação “não sexista, evitando a objetificação, sexualização da mulher em campanhas publicitárias”. O texto também estabelece que a utilização de estereótipos de gênero “não deve ser admitida, bem como a promoção de produtos ou serviços que reforcem esta condição”.
Também estão previstas ações afirmativas no comércio “para fomentar igualdade de gênero nas relações de consumo, com incentivo à inclusão de mulheres”.
A norma ainda estabelece que os fornecedores devem garantir preços justos e a igualdade de acesso às mulheres. “Não devem ser aplicados preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva”, diz o texto.
Veja abaixo as 13 novas diretrizes:
- Igualdade de gênero e não discriminação — A proteção da mulher consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade de gênero e da não discriminação, garantindo o respeito à dignidade da mulher e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no contexto do consumo.
- Proteção de direitos das mulheres consumidoras — A proteção dos direitos das mulheres consumidoras deve ser assegurada por meio da garantia da proteção contra práticas comerciais desleais e contra a discriminação de gênero nas condições de acesso aos produtos e serviços.
- Educação e conscientização — A educação e a conscientização sobre direitos das mulheres consumidoras devem ser promovidas, visando a formação da sociedade para eliminação de estereótipos e preconceitos de gênero no contexto do consumo.
- Comunicação não sexista — Os fornecedores de produtos e serviços devem adotar uma comunicação não sexista, evitando a objetificação, sexualização da mulher em campanhas publicitárias e a utilização de estereótipos de gênero não deve ser admitida, bem como a promoção de produtos ou serviços que reforcem esta condição.
- Preços justos e igualdade de acesso — Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir preços justos e a igualdade de acesso às mulheres. Não devem ser aplicados preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva.
- Garantia de segurança e qualidade — Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança desde a fabricação até a comercialização e as informações sobre os riscos associados ao uso devem ser claramente comunicadas às consumidoras, levando em consideração, de modo especial, a mulher consumidora gestante.
- Participação das mulheres na tomada de decisão — As mulheres devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses.
- Cooperação e parceria — A proteção da mulher consumidora deve ser promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos, além dos fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia
das relações de consumo. - Regulamentação e fiscalização — As práticas de proteção da mulher consumidora devem ser baseadas em uma legislação clara e efetiva, que assegure a igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a produtos e serviços de consumo.
- Promoção de ações afirmativas — Os fornecedores de produtos e serviços e os órgãos de proteção devem promover ações afirmativas para fomentar igualdade de gênero nas relações de consumo, com incentivo à inclusão de mulheres.
- Políticas empresariais internas de reconhecimento das mulheres consumidoras — Os fornecedores devem considerar as mulheres como consumidoras no âmbito de suas atividades, incluindo testes de produtos, quando aplicável, atendendo às especificidades do público feminino no mercado de consumo.
- Políticas para combater a exclusão social, promover inclusão financeira, preservar o mínimo existencial, prevenir e tratar o superendividamento das consumidoras — Promoção de iniciativas para estimular a criação de condições especiais para mulheres que vivem em condições de vulnerabilidade social e econômica.
- Protocolos de proteção à mulher em espaços de entretenimento — União de esforços com os sistemas vinculados à proteção das mulheres e os órgãos integrantes do SNDC, para aumentar o alcance de divulgação dos programas de prevenção, proteção e tratamento de violência sofrida por consumidoras em espaços de entretenimento.