O funcionário da Vale que foi mordido pelo seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente pediu uma indenização para a empresa de R$ 200 mil. O animal estava deitado sobre a perna do analista operacional sênior, quando o homem fez um movimento brusco e acabou sendo atacado pelo pet.
A indenização foi negada pela pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Decisão da Justiça
- O Tribunal manteve a sentença da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo acidente.
- Inicialmente, o homem disse que o resultado da lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas voltou atrás e colocou a culpa na falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.
- A juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, negou o pedido, destacando que não havia relação entre a atividade exercida e o acidente sofrido.
- A avaliação da Justiça é que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado e que não é de responsabilidade de empresa responder por riscos domésticos. A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente está diretamente ligado à função desempenhada, o que não ocorreu no caso.
Além disso, conforme consta na sentença, a perícia constatou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa e que sua lesão no joelho não tinha relação causal com o trabalho. “Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a juíza.