Texto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13), e prevê jogos como loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos. Gestão do processo será feita pelo BRB.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (13), e prevê que a gestão do processo seja feita pelo Banco de Brasília (BRB).
O texto traz algumas modalidades de jogos a serem exploradas: loteria instantânea – as chamadas raspadinhas; loteria de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena; e de prognósticos esportivos. Questionado sobre prazos para início da exploração, o governo do DF não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.
Segundo a lei, os jogos são proibidos para menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos, bem como a compra ou registro de aposta em favor deles. Os valores arrecadados com os jogos serão destinados para:
- seguridade social do Distrito Federal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;
- financiamento de custeio e investimento em atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;
- pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;
- cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;
- patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer;
- o Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger), da Secretaria de Trabalho (Setrab);
- financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).
A lei proíbe a exploração, pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.
Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados, no prazo de 90 dias, devem ser revertidos para o financiamento de atividades socialmente relevantes.
O texto inclui, nesse grupo, as atividades realizadas pelas áreas de saúde, educação, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes.