A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, representante do Instagram, restabeleça o acesso a músicas de matriz africana bloqueadas na plataforma e indenize a cantora Pérola Henriquez em R$ 8 mil por danos morais.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o bloqueio indevido e prejudicial à expressão artística e religiosa da cantora.
Segundo os autos, obtidos pelo jornal O Globo, a artista teve duas canções em iorubá removidas da plataforma sob a justificativa de violação dos termos de uso.
As canções Exú e Limites, do álbum 7 Pérolas de Pérola, fazem referência à entidade Exú, presente nas religiões de matriz africana. A artista afirmou que a atitude da empresa representava intolerância religiosa contra essas tradições.

O juiz responsável pelo caso ressaltou que a empresa não apresentou provas para justificar a remoção do conteúdo de Pérola, apesar de ser uma plataforma tecnológica de grande porte, com recursos para verificar possíveis violações.
O Metrópoles entrou em contato com a Meta, porém ainda não obteve resposta.