A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Vera Andrighi considerou que a mudança na distância da corrida do teste de aptidão física (TAF) do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) teve “clara intenção de aumentar a aprovação de homens e reduzir a aprovação de mulheres, o que evidencia violação ao princípio da isonomia”.
A magistrada se referiu a uma mudança que levou ao aumento da distância que deveria ser percorrida pelas candidatas na prova de corrida e a redução desse trajeto para os homens.
Inicialmente, o edital do concurso da PMDF, publicado em 2023, estabelecia que o teste de corrida para candidatas do sexo feminino teria ao menos 2,1km, que deveriam ser percorridos em 12 minutos. Para candidatos, era exigido correr por 2,6km, no mesmo tempo.
No entanto, após a impugnação de candidatos, houve a redução do trajeto do teste físico para homens, que passou para 24,km. No caso das mulheres, por outro lado, houve aumento para 2,2km. O certame é promovido pelo Instituto AOCP.
“Discriminação em razão do gênero”
Em decisão expedida nessa segunda-feira (15/4), a desembargadora negou recurso ao Governo do Distrito Federal (GDF) e manteve a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública que determinou a retomada do índice de 2,1km para a corrida das mulheres no TAF do concurso.
No caso, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira havia atendido ao pedido de uma das candidatas do certame, que havia sido desclassificada, e autorizado a autora da ação judicial a participar das demais etapas do concurso.
Ao analisar o recurso do GDF contra a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, a desembargadora Vera Andrighi avaliou que a mudança no edital “diminuiu consideravelmente a diferença das distâncias exigidas para os candidatos do gênero masculino da exigida dos candidatos do gênero feminino, o que viola o principio da razoabilidade, além de causar discriminação em razão do gênero”.
“Nesse sentido, sem qualquer antecipação sobre o mérito da demanda, a retificação do edital, que reduziu a exigência no teste físico de corrida para os candidatos masculinos e aumentou para as candidatas, tem clara intenção de aumentar a aprovação de homens e reduzir a aprovação de mulheres, o que evidencia violação ao princípio da isonomia”, enfatizou a magistrada.
Entendimento contrário
Em um outro processo judicial sobre o mesmo assunto, e também protocolado por uma candidata do concurso da PMDF, o desembargador Teófilo Caetano teve entendimento contrário.
Em decisão do último dia 10, o magistrado considerou que não houve violação ao princípio da isonomia e atendeu ao pedido do GDF para derrubar uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que havia suspendido o aumento da distância exigida das mulheres.
“A par desse embasamento técnico, deve ser reprisado que a alteração não significara aumento da metragem para distância nunca exigida pela instituição, porquanto, em verdade, a administração militar, com a alteração, passara a adotar as mesmas distâncias anteriormente exigidas em outros certames nas provas de capacidade física das candidatas e dos candidatos”, justifico o desembargador.
Polêmicas
A corrida faz parte da fase do TAF do concurso para ingresso na corporação. Exercícios de barra, natação e flexão também integram a etapa.
Em 28 de janeiro último, durante realização do teste, a advogada Gabriela Rosa dos Santos Gontijo, 27 anos, morreu após passar mal enquanto fazia a prova de corrida.
A jovem chegou a ser socorrida e internada em estado gravíssimo, em um hospital particular do Lago Sul, mas morreu no dia seguinte.
O concurso da PMDF chegou a ficar suspenso, entre setembro e outubro de 2023, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, devido à limitação da entrada de mulheres na corporação a até 10% das vagas.
A interrupção do andamento do processo seletivo, em 1º de setembro de 2023, atendeu a uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Zanin liberou a continuação do certame após a PMDF firmar um acordo para que o concurso seguisse sem discriminação de gênero. A definição homologada com a Justiça também determinou que haja uma lista de ampla concorrência, a fim de assegurar que o resultado da fase classificatória não tenha menos que 10% de aprovadas do sexo feminino.