A Receita Federal informou que, até as 10h desta terça-feira (18/3), recebeu 957.884 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. No primeiro dia, foram entregues 561 mil documentos ao Leão.
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2025 começou nessa segunda-feira (17/3) e vai até 30 de maio. A expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite.
O IRPF 2025
- Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
- Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Restituição do IR 2025
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.
Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.
É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na declaração, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades. Em primeiro lugar, ficam as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência).
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.