O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nessa segunda-feira (17/3) e vai até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.
Mas nem todos os contribuintes precisam pagar o Imposto de Renda. Conforme a Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas com doenças específicas não precisam pagar o IR.
O IRPF 2025
- Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida a todos os contribuintes.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
- Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Confira a lista de doenças que dão direito à isenção do IR:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Além disso, o pedido deve ser realizado via internet. É necessário ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso for chamado para perícia médica.