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Justiça determina que PF investigue soldado de Israel no Brasil

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A Justiça do Brasil determinou que um soldado de Israel, que está em solo brasileiro atualmente, seja investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos crimes de guerra praticados na Faixa de Gaza. A decisão foi emitida pela juíza federal Raquel Soares Charelli, da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 30 de dezembro de 2024.

A queixa foi apresentada à Justiça brasileira pela Fundação Hind Rajab (HRF), que atua internacionalmente denunciando crimes contra a humanidade, crimes de guerra e violações de direitos humanos praticados na Palestina.

O cidadão israelense, que passa uma temporada de férias no Brasil, é acusado de participar da demolição de um quarteirão residencial na Faixa de Gaza com explosivos, fora de situação de combate, em novembro de 2024. No local, casas serviam de abrigo para palestinos deslocados internamente no enclave palestino após o início da guerra entre Israel e Hamas.

Nas mais de 500 páginas dos autos judiciais envolvendo o caso, às quais Metrópoles teve acesso, a Fundação Hind Rajab (HRF) anexou uma série de provas que comprovariam a acusação contra o soldado israelense. Segundo a organização, elas foram coletadas por meio de uma investigação por inteligência de fontes abertas.

Além da investigação, a HRF busca um pedido de prisão provisória do homem, por risco de fuga ou destruição de provas.

Ao Metrópoles, a advogada Maira Pinheiro, que representa a Fundação Hind Rajab em solo brasileiro, explica que a decisão está baseada no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário. O tratado, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), entrou em vigor em 2002.

“Como o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, vale também em território brasileiro a jurisdição universal, ou seja, qualquer país membro deve agir para garantir que os crimes previstos no Estatuto (crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio) sejam investigados e punidos. De acordo com o principio da extraterritorialidade, previsto no art. 7 do Código Penal Brasileiro, o Brasil tem competência para apurar infrações penais cometidas no exterior quando elas vierem de tratados internacionais e o agente ingressar em território brasileiro”, explica Maira Pinheiro.

 

 

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