A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu, na última quarta-feira (2/4), prisão domiciliar para o ex-deputado Roberto Jefferson.
A decisão da Justiça Federal não significa a imediata transferência para o regime domiciliar humanitário, já que há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado atendeu ao pedido da defesa e levou em consideração a situação de “extrema debilidade” do ex-deputado Roberto Jefferson. O julgamento do habeas corpus, que teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, se baseou num relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). De acordo com o documento, as complicações enfrentadas pelo ex-parlamentar estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção.
Jefferson é proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação e, também, de sair do estado do Rio de Janeiro, exceto em situação de emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, o ex-parlamentar teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.