Manter um animal acorrentado em Minas Gerais, de forma rotineira, passou a ser considerado maus-tratos, a partir dessa quarta-feira (9/4). Com a sanção da Lei nº 25.201, caso o animal morra em consequência de estar acorrentado, o responsável deverá pagar multa de R$ 5 mil.
O texto original justificava que os animais acorrentados sofrem violações de pelo menos uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
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