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“Não há cobrança nova”, diz secretário sobre regra para monitorar Pix

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O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real em vigor desde 2020, não trará nenhuma cobrança nova. Segundo ele, as medidas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2025, visam apenas adequar as regras às inovações tecnológicas dos últimos anos.

“Ninguém está falando aqui de uma cobrança nova, de uma tributação nova, não é nada disso. É permitir que a Receita Federal trabalhe de uma maneira mais inteligente, de uma maneira que não incomode o bom contribuinte e foque os seus esforços naqueles contribuintes que precisam efetivamente serem fiscalizados”, disse o secretário em entrevista ao Metrópoles.

O que aconteceu?

  • Em janeiro entraram em vigor regras da Receita obrigando as instituições financeiras a informar ao Fisco sobre transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas por Pix e cartão e transações de R$ 15 mil ou mais feitas por empresas.
  • As novas regras causaram revolta e estão gerando desgaste ao governo Lula (PT). A narrativa é de que foi ampliado o controle do cidadão pelo governo.
  • Agora, há um esforço para explicar melhor a ação da Receita.

Veja:

Barreirinhas também disse que o trabalho da Receita Federal é no sentido de reduzir litígios, ou seja, disputas e contestações entre o contribuinte e o Fisco.

“A Receita Federal não pode ser um leão com bom contribuinte. Ela tem que ser uma mão amiga que oriente o contribuinte, que muitas vezes, inclusive o contribuinte, não recolhe porque ele não quer recolher, é porque ele não entende”, disse o secretário.

Ele admitiu que a legislação é “muito complexa” no Brasil e cabe ao governo orientar o contribuinte, trazendo ele para a conformidade e evitando ao máximo o conflito.

“Então, certamente a Receita tem que ser muito mais gatinho do que leão. Eu costumo de fato dizer isso. Deixar o leão para aquela minoria da minoria dos contribuintes que realmente é recalcitrante, que realmente, mesmo com a orientação da Receita Federal, insistem em evadir e não recolher os seus tributos. Mas essa, eu repito, é uma minoria dos contribuintes. A grande maioria dos contribuintes quer acertar, não quer um conflito também com a Receita Federal”, completou o secretário.

Entenda

Quem vai precisar reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. A obrigação vale nos seguintes casos:

  • transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e
  • transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

Segundo a Receita, essa atualização das regras vai permitir que os dados sejam disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é 29 de agosto, o último dia útil daquele mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Repasse já era feito por bancos

Antes da nova norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.

Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).

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