O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26/3) se aceita a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Como foi a sessão dessa terça
- O julgamento teve início com a abertura solene pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
- Logo depois, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, realizou a leitura do relatório, que ainda não é o voto dele no caso.
- Por 30 minutos, o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez a sustentação oral da PGR e classificou como tentativa de golpe a atuação dos denunciados.
- As defesas dos oito denunciados fizeram suas sustentações orais, de cerca de 15 minutos cada.
- A volta da pausa para o almoço foi marcada pela votação das preliminares apresentadas pelas defesas. A Primeira Turma julgou se o STF teria competência legal para julgar o caso, se o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma, e se o relator Alexandre de Moraes, é parcial para julgar os acusados.
- Também foi votada a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
- Os ministros avaliaram o pedido dos advogados dos denunciados que alegaram que tiveram o direito de defesa cerceado.
- Os ministros também decidiram sobre se o pedido de dividir a ação penal em núcleos violou o princípio da “individualidade da ação penal”.
- Todas as preliminares foram rejeitadas pela Primeira Turma.
A decisão pode levar à abertura de uma ação penal contra o grupo. Se os ministros rejeitarem a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o caso será arquivado.
Caso contrário, os denunciados passarão a ser réus e responderão a um processo no STF.
Se o Supremo aceitar a denúncia, uma fase de instrução processual se iniciará. Nela, serão colhidos depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.
Encerrada essa etapa, o Supremo Tribunal Federal realizará um novo julgamento para decidir se os envolvidos são culpados ou inocentes.
Se forem absolvidos, o processo será arquivado. Se forem condenados, as penas serão definidas conforme a participação de cada um nos supostos atos ilegais.
A PGR sustenta que os denunciados formam o núcleo central (ou núcleo 1) de uma organização criminosa com intenção golpista. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Eles são acusados de cinco crimes. São eles: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Como ocorre o julgamento na Primeira Turma
Nessa terça-feira (25/3), o julgamento acerca do recebimento da denúncia começou com a leitura do relatório pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, houve sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, com duração de 30 minutos.
As defesas dos oito réus iniciaram a sustentação oral por volta das 10h40, com 15 minutos para cada advogado. Todo esse processo inicial tem duração de 2 horas.
Concluída a primeira fase, o relator expõe seu voto favorável ou contrário à denúncia da PGR.
Nesta quarta-feira (26/3), na terceira sessão agendada, os outros quatro ministros da Turma devem votar na ordem do mais novo para o mais velho e, por último, o presidente: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Caso os ministros votem a favor do recebimento da denúncia, os oito denunciados se tornarão réus.
Se isso ocorrer, serão abertas ações penais contra eles. A fase inicial é a de instrução, quando testemunhas são ouvidas, e as provas, colhidas, caso necessário. Só após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, o caso vai ao plenário da turma para ser analisado. Não há prazo previsto para isso.