O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que segue internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DF Star, em Brasília, foi citado nesta quarta-feira (23/4) por uma oficial de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi até o local para comunicá-lo formalmente sobre a abertura da ação penal da trama golpista.
O caso gerou revolta entre aliados, mas os ex-presidente acabou assinando a intimação no hospital. Em nota, o STF explicou que a citação dos réus do chamado núcleo 1 da tentativa de golpe foi determinada em 11 de abril. Até o dia 15, todos eles haviam sido informados, à exceção de Bolsonaro, que acabou internado no período.
“Em virtude da internação do ex-Presidente Jair Bolsonaro, foi determinado que se aguardasse uma data adequada em que pudesse, normalmente, receber o oficial de Justiça. A divulgação de live realizada pelo ex-presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4)”, justifica texto de nota divulgada pelo STF.
Regras da citação por oficial de Justiça
A citação por oficial de Justiça é previsto no Código de Processo Civil (CPC) do Brasil. A lei estabelece formas de comunicação dos atos processuais, e a intimação por oficial é uma delas, especialmente quando outros métodos de comunicação são frustrados, a exemplo do envio por correio, ou quando o réu não é encontrado em casa.
Como explicado pelo STF, a citação dos réus do núcleo 1 foi determinada em 11 de abril. No dia seguinte, 12 de abril, Bolsonaro cumpria agenda no interior do Rio Grande do Norte, que foi quando ele passou mal e acabou internado em estado grave, sendo transferido para a UTI do hospital em Brasília. Com a evolução do quadro de saúde e as atividades online, foi possível efetivar a intimação.
As regras da citação por oficial de Justiça estabelecem o seguinte: ela é utilizada quando a citação por correio não for possível ou quando o réu reside em local não atendido pelo correio. Com isso, o oficial fica encarregado de localizar e encontrar o réu para efetivar a intimação. Caso o réu se recuse a receber a citação, o oficial de Justiça deve mencionar a negativa na certidão de registro.