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    Receita Federal ameaça 17 mil empresas por dívidas no DF

    Inadimplência deve ser quitada até fim do ano para que empresariado não seja forçado a deixar o Simples Nacional e ver riscos ao negócio

    Receita Federal decidiu mirar em 17.304 microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal que optaram pelo sistema Simples Nacional e mantêm dívidas com o Fisco nacional. A inadimplência registrada pelo órgão ameaça retirar o regime específico de tributação, o que pode gerar uma série de transtornos para os proprietários e sócios. Há risco também de cancelamento de CNPJs.

    De acordo com a Receita, há quase R$ 505 milhões em débitos empresariais apenas no DF. No Brasil, são 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

    As companhias foram notificadas ainda em setembro sobre as pendências federais e tiveram até 30 dias para impugnar ou regularizar a inadimplência. As sanções passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. A mudança do regime tributário implica em problemas – como a perda de benefícios fiscais, inclusive.

    Segundo a Receita Federal, os empregadores que regularizarem a totalidade de seus débitos dentro desse prazo “terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito”. Na prática, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita para adotar algum procedimento.

    Uma das principais diferenças com a mudança será sentida no bolso dos inadimplentes. Com a alteração do regime, a folha de pagamento pesa mais nos rendimentos da empresa, e a contribuição previdenciária também aumenta para quem possui quantidade razoável de empregados. Há ainda a perda da vantagem de se pagar todos os impostos em um único boleto. Além disso, a burocracia aumenta consideravelmente.

    Varreduras

    Constantemente, a Receita Federal realiza varreduras no cadastro das empresas para se certificar sobre o enquadramento de cada CNPJ com o Simples Nacional. As exclusões são realizadas apenas após constatações de dívidas ou irregularidades. Antes da decisão final, o órgão comunica sobre o risco de exclusão. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo atendimento virtual do órgão.

    “Dessa forma, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação”, explica a Receita Federal.

    A Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) explicou que a melhor opção sempre é a quitação das dívidas pendentes com órgãos públicos Receita Federal. A entidade afirmou que, “normalmente, a maioria das pendências é de empresas optantes pelo Simples que, a princípio, para não perderem os benefícios da modalidade, têm de regularizar a sua situação fiscal. O recolhimento do Simples no DF corresponde a cerca de R$ 30 milhões por mês”, explicou a entidade.

    A federação adiantou manter a Câmara de Tributação e Finanças Públicas Receita Federal a fim de orientar e assessorar os empresários sobre questões tributárias, além de ajudar no entendimento das pendências.

    Simples Nacional

    Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em razão de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter de estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.

    Entre as principais vantagens está a conhecida simplificação na apuração dos valores. Esse resultado é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses. Outra questão é o recolhimento de impostos por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    De acordo com as regras atuais, o limite para faturamento de empresas do Simples é de até R$ 4,8 milhões por ano, divididos pelos 12 meses. No caso de quem obtém CNPJ no meio do ano, nesses moldes, terá apenas R$ 2,4 milhões para faturar no decorrer dos seis meses, o que equivale a R$ 400 mil por mês.

    REPRODUÇÃO / RECEITA FEDERALReprodução / Receita Federal

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