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Saiba como é feito o cálculo da restituição do Imposto de Renda

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Os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024 — desde 17 de março. O prazo final está previsto para 30 de maio, quando a restituição começa a ser paga.

A Receita Federal espera que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite. Até as 10h dessa terça-feira (15/4), o Fisco recebeu 12,7 milhões de declarações do Imposto de Renda.


Imposto de Renda 2025

  • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
  • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
  • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
  • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.
  • Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

Restituição do IR 2025

O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.

Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Vale lembrar que a Receita Federal dá prioridade para o contribuinte que entrega a declaração do Imposto de Renda mais cedo. Segundo o Fisco, terão prioridade os contribuintes:

  1. com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  5. que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  6. outros contribuintes.

Mas, como é feita a correção da restituição? Os valores são corrigidos pela taxa básica de juros (a Selic) acumulada, a partir de maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Atualmente, a taxa Selic é de 14,25% ao ano. E, na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o colegiado indicou que o ciclo de altas “não está encerrado”, mas frisou que o próximo aumento “seria de menor magnitude”.

A próxima reunião da diretoria do Banco Central está marcada para os dias 6 e 7 de maio.

Entregar a declaração do IR no último dia rende mais?

Segundo o especialista em direito tributário Marco Ruzene, entregar a declaração com antecedência ou no último dia não altera o período de atualização dos valores da restituição. Mas, ele destaca que quanto maior a taxa Selic, maior é a correção dos valores.

“Nesse sentido, os contribuintes que receberem nos últimos lotes de restituição receberão um valor maior do que aqueles que receberem logo nos primeiros lotes, já que quanto mais tarde o pagamento, maior a taxa Selic acumulada”, explica.

No ano passado, a restituição média foi de R$ 1.482. O valor foi repassado a 22,6 milhões de contribuintes com direito à restituição, conforme dados da Receita Federal.

Ruzene afirma que é errado dizer que quem receber a restituição nos últimos lotes será beneficiado. “Na prática, não há que se falar em beneficiados ou prejudicados neste caso, já que tudo depende da condição individual de cada contribuinte”.

“Imagine duas pessoas que tenham uma mesma dívida de cartão de crédito e um mesmo valor de restituição a receber. Com certeza aquela que receber primeiro poderá quitar sua dívida com um valor menor do que o outro, que mesmo recebendo a restituição com uma taxa Selic acumulada maior, certamente terá sua dívida do cartão corrigida de forma ainda maior que a taxa Selic. Ou seja, o segundo contribuinte pode até receber uma restituição maior, mas sua dívida será ainda maior e talvez sobre menos dinheiro em seu bolso”, exemplifica.

Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

A declaração pré-preenchida reúne informações que o Fisco tem por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

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