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Senado aprova texto-base da PEC dos Precatórios em primeiro turno

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O plenário do Senado Federal aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (16/7), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que institui um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios. Foram 62 votos favoráveis e quatro contrários. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15/7).

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a deliberação vai continuar apenas depois do recesso, em agosto.

Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa ser votada em dois turnos no plenário, com ao menos 49 votos favoráveis dos senadores (três quintos do total). A PEC foi relatada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sem apresentar alterações ao texto vindo da Câmara.

“Em relação ao novo regime jurídico para o pagamento de precatórios, trata-se de uma grande conquista para todos os entes subnacionais – sejam os Municípios, os Estados ou o Distrito Federal”, defendeu o senador.

O líder destacou que, com o projeto, os entes poderão prever o quanto precisarão pagar de precatórios, permitindo também a destinação de recursos para “áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública”.

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Mudanças feitas pelo relator na Câmara

O relator da PEC na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), retirou os precatórios da União do teto de gastos e criou uma transição gradual para que essas despesas sejam incorporadas na meta fiscal. A inclusão começará em 2027, com o mínimo de 10% ao ano na meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Essa abordagem permite uma transição responsável: no curto prazo, evita-se uma compressão abrupta do espaço fiscal que comprometeria a alocação de recursos a políticas públicas prioritárias; no médio prazo, fortalece-se o papel da meta fiscal como principal instrumento de disciplina e sustentabilidade fiscal, sendo nosso principal instrumento para controle da trajetória da dívida pública”, argumenta Rossi no relatório.

Precatórios dos municípios

Já em relação ao pagamento de precatórios dos municípios, a proposta fixa um limite progressivo que vai de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse regime especial tem validade indeterminada, excluindo o prazo final fixado anteriormente, até 2029.

O texto também autoriza o parcelamento excepcional, por estados e municípios, de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto. Agora, o novo prazo será até 15 dias depois da promulgação da PEC.

A partir do relatório de Baleia Rossi, a atualização dos precatórios agora será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O teto de correção será a taxa Selic apenas se a soma do IPCA + 2% for superior à Selic.

Proposta apoiada pelos municípios

A aprovação da PEC foi amplamente comemorada por prefeitos. Diversos gestores municipais acompanharam a votação na comissão especial e em plenário, assim como o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski.

A organização comemorou a aprovação da medida, trazida como prioridade nas duas últimas edições da marcha de prefeitos à Brasília (DF).

“A CNM entende que a equiparação das regras na previdência é uma questão de isonomia e justiça entre os servidores de todo o país. Hoje, o principal motivo do déficit fiscal dos Municípios é a necessidade de cobertura do déficit atuarial dos seus RPPS com alíquotas ou aportes financeiros suplementares”, afirmou a confederação, em pronunciamento.

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