O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 6 mil a mercado por abordagem vexatória contra adolescente que estava no estabelecimento. A menina estava em uma das unidades do Condor Super Center, no Paraná, quando foi abordada por um segurança: “Eu vi que você pegou algo”, disse ele na frente de todos os presentes.
Maria* (nome fictício) havia ido ao mercado para comprar uma corda de varal para a mãe. Acompanhada de uma amiga, ela passou pelo caixa, pagou pela corda e, quando estava saindo, foi abordada pelo segurança de maneira, descrita na ação, como grosseira e vexatória. O segurança a conduziu para uma revista. A jovem se assustou, disse que não havia pegado nada, jogou tudo no chão e começou a chorar.
A jovem só foi liberada, quando ficou constatado que ela não havia furtado nenhum objeto. Ela entrou com uma ação no Tribunal de Justiça local, alegando ter sofrido abordagem vexatória e abusiva, além de ter ocorrido na presença de outros clientes, o que teria causado constrangimento. A justiça condenou o mercado a pagar R$ 6 mil de indenização.
Mercado contestou pena
O mercado achou a pena muito alta e o caso chegou ao STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrigh, no entanto, votou pela manutenção da multa por considerar que a adolescente foi submetida a constrangimento e que o estabelecimento tem condições de pagar.
“A segurança privada de estabelecimentos comerciais deve ser limitada pela prudência e respeito, garantindo ao consumidor o serviço de qualidade. Quando a abordagem for fora desses limites, de modo a ocasionar exposição, constrangimento, será considerada excessiva. No recurso e análise, a abordagem foi excessiva e causou situação vexaminosa”, avaliou a ministra.
Andrigh pontuou, ainda, que “a adolescente foi constrangida”, ao ser acusada de ter cometido um crime infundado na frente de outras pessoas. “O valor está adequado, em especial considerando o sensível contrangimento de uma adolescente. A capacidade do mercado em pagar é notória”, disse a ministra em seu voto, que foi acompanhado pelo colegiado de forma unânime.