Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a prática de ler a frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP). O veredito, proferido na quarta-feira (17), veio após a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo argumentar que tal …
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