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TJMG decreta prisão de motorista envolvido em acidente com 39 mortos

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Após um mês da tragédia que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, em 21 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou a prisão preventiva do motorista da carreta envolvido no acidente.

Segundo o resultado dos exames e das perícias, na ocasião, o veículo de carga transportava um bloco de granito acima do peso autorizado. Além disso, o motorista estava sob efeito de álcool e drogas.

O que aconteceu?

  • A Justiça de Minas Gerais decretou prisão preventiva de motorista da carreta.
  • O acidente deixou 39 pessoas mortas.
  • Exames apontam que o motorista estava sob efeito de entorpecentes.

O acidente aconteceu quando um bloco de granito transportado pela carreta se desprendeu e colidiu com um ônibus, que trafegava em sentido contrário de direção, causando a morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças, e deixando outros passageiros feridos.

Após o acidente, o motorista da carreta, que fugiu do local, alegou que o pneu do coletivo estourou, levando-o a perder o controle do veículo e causando o acidente.

7 imagens

21 de dezembro – Um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta que transportava pedras de granito mata 41 pessoas na BR-116 em Teófilo Otoni, Minas Gerais

Acidente em Teófilo Otoni (MG)
Acidente em Teófilo Otoni (MG)
Acidente em Teófilo Otoni (MG)
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Imagem de local do acidente

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21 de dezembro – Um acidente envolvendo um ônibus e uma carreta que transportava pedras de granito mata 41 pessoas na BR-116 em Teófilo Otoni, Minas Gerais

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Reprodução/Redes sociais

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Acidente em Teófilo Otoni (MG)

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Acidente em Teófilo Otoni (MG)

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Dois dias após o ocorrido, ele se entregou à polícia na sede do 15º Departamento de Polícia Civil, em Teófilo Otoni, acompanhado de advogados e foi liberado em seguida.

Decisão judicial

O juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, revisou a decisão de conceder a liberdade ao condutor da carreta, tomada à época dos fatos, em decorrência dos novos elementos que surgiram ao longo das investigações:

  • ausência do motorista no local do acidente;
  • sobrepeso da carga da carreta;
  • ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista;
  • excesso de velocidade do veículo;
  • jornada exaustiva de viagem;
  • falta de descanso adequado; e
  • uso de substâncias entorpecentes.

Segundo o magistrado, após a análise dos fatos e o depoimento de várias testemunhas, pode-se concluir que o “motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual”.

“As pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos”, afirma o magistrado.

O juiz destaca que todos os elementos citados acima foram “associados ao fato de que ele [o motorista] admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava e dos limites de peso a obedecer, o que evidencia a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.

O magistrado acrescentou que elementos objetivos unidos aos autos, como o excesso de velocidade do caminhão, que “trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas”.

“Não se trata de simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”, escreveu, na decisão, o juiz.

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