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Toffoli e Moraes reagem a Dodge e mantêm inquérito

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Os ministros do STF ignoraram pedido de arquivamento feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge

O clima esquentou entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Após a procuradora Raquel Dodge pedir para arquivar o inquérito aberto pela Corte para investigar fake news e ofensas aos ministros, o ministro Alexandre de Moraes negou o arquivamento. Depois, foi a vez de o presidente do STF, Dias Toffoli, prorrogar as investigações por mais 90 dias.

A decisão de Toffoli mantém a investigação em andamento por pelo menos mais três meses. A queda de braço começou depois que Alexandre de Moraes expediu mandados contra sete investigados no inquérito, na manhã desta terça-feira (16/04/19). Horas depois, Dodge se manifestou pelo arquivamento. Por volta das 17h, o ministro reagiu, negando a decisão da PGR.

Em despacho de quatro páginas, Alexandre de Moraes se mostrou enfaticamente contrário à decisão de Dodge. “Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro do STF.

“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela Segunda Turma do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. Gilmar Mendes), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14 de agosto de 2018”, diz o despacho.

Por ordem de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal fez buscas contra investigados no inquérito nesta terça. Foram alvos da ação o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva, e Sergio Barbosa de Barros.

Segundo a PGR, a decisão pelo arquivamento tem como fundamento o respeito ao processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, no qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal.

Concentração de funções
Para Dodge, além de não observar as regras constitucionais de delimitação de poderes ou de funções do Ministério Público no processo criminal, a decisão do STF transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz.

“O sistema constitucional de proteção a direitos e garantias fundamentais é integrado por regras e princípios que visam garantir segurança jurídica, assegurando credibilidade, confiança e prevenindo arbitrariedade e excesso de concentração de poder”, afirma a procuradora-geral, no documento.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que “inúmeras diligências foram realizadas e perícias solicitadas à Polícia Federal”.

“Porém, completados 30 dias de instauração deste inquérito, houve necessidade de prosseguimento das investigações, e, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, solicitou-se sua prorrogação à Presidência do Supremo Tribunal Federal, que deferiu por 90 dias, com subsequente vista à Procuradoria Geral da República para, na condição de custos legis, tomar ciência e requerer eventuais providências que entender cabíveis, no prazo de 10 dias, preservando-se o sigilo decretado”, relatou o ministro. (Com informações da Agência Estado)

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Takamoto
Takamoto
Fotojornalista, artista marcial, ex-militar, perito criminal.
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