A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a autorizar transporte de animais de suporte emocional a depender das condições e regras da empresa.
Os ministros do colegiado analisaram recurso da Companhia GOL que tratava da impossibilidade de equiparar animais de suporte emocional com cães-guias. As alegações foram de risco à segurança nos voos.
Ficou definido pela turma que, na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
Pelos termos do definido, as companhias não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem condicionados em caixas próprias.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que não se pode comparar cães-guias aos de suporte emocional e que o embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias pode comprometer a segurança nos voos.
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Suporte emocional
Um animal de suporte emocional pode acompanhar o seu tutor em voos, mas não é considerado um animal de serviço, como os cães-guias. Para que eles possam embarcar, é necessário ter um atestado médico que comprove a necessidade do animal de apoio emocional.
Esse é um animal que oferece apoio e conforto ao seu tutor, especialmente em situações que podem causar ansiedade ou medo. Na decisão, o STJ diz que: “Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guias, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas e têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual”.